Participações

Em cumprimento à decisão proferida na Ação Civil Pública nº 1063592-02.2017.8.26.0100, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, informamos:

O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou cláusulas contratuais utilizadas em compromissos de compra e venda de imóveis celebrados antes do ajuizamento da referida ação, que ocorreu em 2017, e definiu parâmetros específicos a serem observados nesses contratos, dentre os quais:

  • a não cobrança da chamada taxa SATI;
  • o pagamento de IPTU e despesas condominiais apenas a partir da disponibilidade de retirada das chaves;
  • a fixação de critérios objetivos para retenções em caso de rescisão contratual.

Nos termos da decisão, para contratos firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 13.786/2018 (Lei dos Distratos), ocorrida em 27/12/2018, o limite de retenção foi fixado em até 25% dos valores pagos. Já para contratos celebrados após a vigência da referida lei, devem ser aplicados integralmente os limites nela estabelecidos.

Cumpre ressaltar que todos os contratos atualmente firmados pelas empresas do Grupo Plano & Plano Construções e Participações, sobretudo após a entrada em vigor da Lei dos Distratos, observam integralmente a legislação vigente, sendo plenamente válidos e eficazes.

Caso o consumidor tenha firmado contrato de compra e venda no período anterior à referida lei ou entenda estar em situação abrangida pela decisão, basta entrar em contato com as empresas que analisaremos individualmente o caso.

Estamos à disposição.