O Código de Conduta consolida as diretrizes e normas de comportamento que consideramos corretas e justas. São políticas que alinham as ações de todos colaboradores, independentemente da posição
hierárquica e que rege também os relacionamentos com todos os nossos públicos de interlocução.
Inclui-se todas as empresas do grupo:
Nos negócios e nas relações humanas, buscamos fazer o certo. A verdade e os princípios éticos estão acima de tudo. Prometemos só o que pretendemos cumprir, de acordo com nossas políticas.
Acima de tudo, honramos nossa palavra.
Este código de Conduta é referenciado pela Lei Federal n° 12.846/13 ("Lei Anticorrupção"), com suas subsequentes alterações.
Sabemos que estabelecendo compromissos éticos, aprimoramos e garantimos no presente e no futuro a imagem e reputação de nossa empresa.
Missão: Oferecer produtos imobiliários com qualidade, conhecimento construtivo e respeito ao cliente.
Visão: Ser uma empresa admirada por sua solidez e rentabilidade, com dinamismo nas decisões e comprometida com a qualidade do produto.
Valores:
Integridade como base para qualquer atitude
União nas relações
Eficiência em processos
Iniciativa e Pró-atividade em todas as situações Qualidade nos produtos e serviços Comprometimento com o cliente
É conduta esperada dos profissionais que atuem de forma ética e íntegra, pautados nos valores da Plano&Plano, ouvindo e considerando novas ideias, opiniões distintas, questionamentos e argumentações que representem uma forma de aprendizado e melhoria dos processos.
As informações sobre nossos produtos e serviços devem ser claras e verdadeiras. Informações sobre produtos comercializados, requisitos de segurança, saúde e meio ambiente, serão respeitados e informados aos clientes.
A Plano&Plano não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico ou localização. No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial quando o relacionamento representar risco legal, social ou ambiental.
As informações de nossos clientes devem ser protegidas, assegurando que as mesmas sejam compartilhadas apenas com pessoas envolvidas com o processo e/ou autorizadas;
Os negócios da Plano&Plano devem se pautar pela observância às leis municipais, estaduais e federais que regem a localidade em que se encontram, aos Valores da empresa e ao Código de Conduta, cabendo a todos os colaboradores assegurar seu cumprimento.
Os fornecedores da Plano&Plano devem ser avaliados por meio de critérios claros e sem discriminação. Toda decisão deve ter sustentação técnica e econômica, não sendo permitido favorecimento de nenhuma outra natureza.
Os fornecedores da Plano&Plano deverão ter atuação compatível com os princípios deste Código de Conduta. Para ser aceita como fornecedora da Plano&Plano, a empresa deverá se responsabilizar pelas práticas estabelecidas na Cláusula 12 – “Das declarações e garantias anticorrupção” contida no “Contrato Consolidado de Prestação de Serviços”, documento padrão especificado pela Plano&Plano.
A Plano&Plano respeita e reconhece o papel que as Associações e Entidades de Classe representam para seu negócio. As negociações e o diálogo com esses parceiros devem ser feitos apenas pelas pessoas formalmente autorizadas.
Atendendo à Regulamentação da lei 12846/13 (“Lei Anticorrupção”) que exige medidas de transparência nas relações com o setor público, ou qualquer esfera governamental, como, por exemplo, almoço de negócios, envio de brindes, etc., devem ser submetidas à análise e aprovação dos diretores da empresa que avaliarão o risco do ato ser interpretado como corrupção.
A Plano&Plano não permite que atos atentórios à administração pública nacional ou estrangeira sejam praticados por seus colaboradores, parceiros e fornecedores, como: prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; obter vantagem indevida ou benefício indevido, de modo
fraudulento ou ilegal; dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.
Havendo condutas de colaboradores que firam os termos da Lei 12846/13 serão tomadas medidas disciplinares apropriadas, sem prejuízo das consequências civis e criminais que os mesmos venham a sofrer.
A publicidade institucional da Plano&Plano deve ser adequada ao posicionamento da empresa e seguir orientação da área de Marketing Institucional.
A empresa condena a publicidade enganosa. As iniciativas de marketing de produtos da Plano&Plano caracterizam-se por respeitar a legislação que rege a localidade em que se encontram, a ética e as normas de referência locais.
A Plano&Plano responde com a transparência dos fatos às consultas da imprensa, instituições financeiras e autoridades, sempre resguardando seus interesses comerciais e visando a divulgação institucional de produtos e serviços e o esclarecimento de suas ações junto ao mercado em que atua.
Os contatos com a imprensa serão promovidos, exclusivamente, pelos porta-vozes designados pela Empresa, com orientação da área de Marketing Institucional. É, portanto, vedado a pessoas não autorizadas realizar contato com a imprensa em nome da Plano&Plano.
É vedado ao colaborador realizar em nome da Plano&Plano qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas, exceto mediante deliberação da Diretoria da empresa. Essa contribuição se fará de acordo com a legislação vigente.
A Plano&Plano respeita o direito individual do colaborador de se envolver em assuntos
cívicos e de participar do processo político. Entretanto, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e à sua custa. Nessa situação, o colaborador deve tornar claro que as manifestações são suas, e não da Plano&Plano.
O conflito existe quando o colaborador comete atos com o intuito de alcançar interesses particulares, que se contraponham aos interesses da Plano&Plano e que possam causar danos ou prejuízos à empresa.
Atos ou omissões que resultem nessas situações são vedados em todas as relações envolvendo colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes.
Um presente não monetário dado ou recebido de um terceiro (por exemplo, um cliente, fornecedor ou funcionário público) é permitido se o mesmo se enquadrar em uma das condições abaixo listadas, não for proibido pelas leis locais e não tiver finalidade corrupta:
1. Pequenas lembranças e brindes corporativos contendo logomarca da empresa, que não tenham valor de mercado, como, por exemplo, canecas, canetas, cadernos entre outros;
2. Presentes oferecidos em datas comemorativas de valor modesto, como, por exemplo, flores, livros, bebidas e cestas de alimentos.
3. O valor do presente a ser dado ou recebido não deve ultrapassar os valores estabelecidos na cotação anual para brindes realizada pela área de marketing institucional da Plano&Plano.
Não se deve receber em hipótese alguma brindes, presentes ou entretenimento como “moeda de troca” para influenciar e/ou recompensar decisões que visem qualquer benefício sobre a Plano&Plano.
Também, sob nenhuma circunstância, o colaborador deve oferecer privilégios, propinas ou outros tipos de pagamento semelhantes na realização de atividades comerciais. Essas proibições se aplicam a qualquer valor, independente da conduta envolver funcionários do governo, empresas privadas ou indivíduos.
É proibido receber ou presentear qualquer pessoa com dinheiro; se for oferecido dinheiro ao colaborador, a conduta correta é recusá-lo.
É responsabilidade do colaborador o conhecimento das orientações do Código de Conduta da Plano&Plano. Qualquer violação a essas diretrizes resultará em medidas disciplinares apropriadas.
No caso dos prestadores de serviços e fornecedores, o desrespeito ao Código poderá resultar em suspensão imediata do contrato ou processo legal.
O colaborador deve relatar qualquer violação do código através do contato disponibilizado. A omissão será considerada conduta antiética e implicará nas mesmas sanções aplicáveis às demais violações. A Plano&Plano se compromete a manter sigilo sobre as informações e a identidade daqueles que participarem de investigações sobre violação do Código de Conduta.
Dúvidas, sugestões, reclamações, denúncias ou críticas sobre o não cumprimento das diretrizes do Código de Conduta devem ser encaminhadas através do e-mail:
conduta@planoeplano.com.br.